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Erfindungspatent112013013242

APARELHO DE TRATAMENTO DE SANGUE EXTRACORPÓREO

B. BRAUN AVITUM AG

ConcedidaIPC A61M 1/30PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft14.12.31

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 14/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:14.12.2031

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.02.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

APARELHO DE TRATAMENTO DE SANGUE EXTRACORPÃREOA invenção diz respeito a um aparelho de tratamento de sangue extracorpóreo com um dispositivo de controle (50) para controlar abertura e fechamento de uma linha arterial (2) por meio de fechamento e abertura simultâneas de uma linha venosa (3) num arranjo lúmen individual (10), com o qual sangue não tratado é puxado através do arranjo lúmen individual (10) e da linha arterial (2), passado através de um dispositivo de tratamento de sangue (5) e sangue tratado é devolvido através da linha venosa (3) e do arranjo lúmen individual (10), - um recipiente de linha arterial (20), o qual é disposto na linha arterial (2) a montante do dispositivo de tratamento de sangue (5), - um recipiente de linha venosa (30), o qual é disposto na linha venosa a jusante do dispositivo de tratamento de sangue (5), - dispositivo sensor (31) para detectar quando uma quantidade de sangue tratado no recipiente de linha venosa (30) excede um valor limite, - um dispositivo sensor (21) para detectar quando uma quantidade de sangue não tratado no recipiente de linha arterial (20) está abaixo de um valor limite, - um dispositivo de fechamento de linha arterial (22) para fechar a linha arterial (2) com abertura simultânea da linha venosa (3) em resposta a um sinal A, o qual é enviado pelo dispositivo sensor (31) para um dispositivo de fechamento de linha arterial (22), - um dispositivo de fechamento de linha venosa (32) para fechar a linha venosa (3) com abertura simultânea da linha arterial (2) em resposta a um sinal B, o qual é enviado pelo dispositivo sensor (21) para um dispositivo de fechamento de linha venosa (32) e - pelo menos uma bomba (40), e é caracterizado pelo fato de que o dispositivo de controle (50) é provido, com o qual um volume de fase V(fase) é automaticamente ajustável, durante uma fase, para um valor predefinido V(nom), de acordo com a taxa de entrega atual Q(BP) da pelo menos uma bomba (40).

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

EP

10015621.5 · 14.12.2010

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

23.02.2021

RPI 2616

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2011, observadas as condições legais

19.01.2021

RPI 2611

Deferimento

9.1

17.09.2019

RPI 2541

Exigência preliminar

6.21

18.12.2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06.09.2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

24.03.2015

RPI 2307

Alteração de dados cadastrais

1.1