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Erfindungspatent112013000091

XAROPE DE POLPA DE AÇÚCAR HIPOCRISTALINO DE BAIXO TEOR DE SACAROSE PREADOÇANTE E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, BEM COMO MÉTODO PARA PREPARAR PEDAÇOS DE ALIMENTOS REVESTIDOS COM O DITO XAROPE DE POLPA DE AÇÚCAR E PRODUTO

General Mills, Inc

ConcedidaIPC A23B 7/08PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft30.06.31

Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 30/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:30.06.2031

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.09.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

REVESTIMENTO DE AÇÚCAR DE BAIXO TEOR DE SACAROSE PARA CEREAIS E MÉTODOS DE PREPARAÇÃO. Melhores revestimentos de açúcar para produtos alimentícios topicamente preadoçados que são de baixo teor de açúcar quer na forma de um xarope que na forma de um revestimento seco são revelados. A forma de xarope é usada como um produto intermediário na preparação de produtos alimentícios preadoçados. Na forma seca, as presentes formulações podem ser uma parte do componente de um produto alimentício misto especialmente na forma de um revestimento ou enchimento tópico. A presente invenção é particularmente adequada para a preparação de cereais R-T-E preadoçados. As formulaçoes de revestimento compreendem menos que 70 % de sacarose, xarope de milho e 1 - 20% de amido integrado não hidratado e preferivelmente cerca de 5- 10 % de sais minerais insolúveis cada qual de tamnho de partícula de cerca de 50 microns.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

61/360,555 · 01.07.2010

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.09.2025

RPI 2852

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22.07.2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

24.04.2025

RPI 2833

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13.07.2021

RPI 2636

Adição na publicação

15.35

ERRO

07.08.2018

RPI 2483

Petição de recurso

12.2

15.05.2018

RPI 2471

Indeferimento

9.2

31.10.2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

7.1

16.05.2017

RPI 2419

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

31.12.2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

1.1