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Erfindungspatent112012021532

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE UNHAS COM FUNGO

LRC Products Limited

ExtintaIPC A45D 29/04PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen04.04.23

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 04/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.04.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Composição Para Tratamento de Unhas com Fungo. A presente invenção provê uma composição para tratamento de unhas com fungo compreendendo uma fonte de próton, um umectante, um agente de formação de filme, um agente para intensificar penetração, pelo menos um solvente, e opcionalmente pelo menos um componente adicional selecionado do grupo que consiste em um ou mais condicionadores de unhas, consevantes, inibidores de UV, pigmentos, corantes e perfumes. Em outros aspectos, a presente invenção provê um processo para a preparação de uma composição para tratamento de unhas com fungo, uso da composição no tratamento de infecção de unhas com fungo, um dispositivo para tratamento de unhas com fungo, e um kit compreendendo uma composição para tratamento de unhas com fungo da presente invenção em combinação com um dispositivo para tratamento de unhas com fungo da presente invenção.

Prioritätsansprüche

GB

1003336.3 · 26.02.2010

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

04.04.2023

RPI 2726

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20.12.2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

02.07.2019

RPI 2530

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2011, observadas as condições legais

09.04.2019

RPI 2518

Deferimento

9.1

30.10.2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

7.1

24.07.2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16.01.2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14.11.2017

RPI 2445

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

25.06.2013

RPI 2216

Alteração de dados cadastrais

1.1