24.08.2021
RPI 2642
Adição na publicação
15.35
Erfindungspatent112012016195
NATURA COSMÉTICOS S.A.
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.08.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
USO DE COMPOSTO INTENSIFICADOR DE PERMEAÃÃO E RETENÃÃO NA PELO EM COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS E FARMACÃUTICA E PRODUTOS COSMÃTICOS E FARMACÃUTICO CONTENDO O REFERIDO COMPOSTO.A presente invenção refere-se ao uso de um composto de fórmula geral:em que x é uma cadeia de C 10-24 carbono com "n" insaturação, em que "n" é um número inteiro de zero a 3, para o preparo de uma composição cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação e retenção na pele de ingredientes ativos. A presente invenção é adequada para produção cosmético e farmacêuticos, a atividade dos quais é intensificada com permeação e retenção aumentadas de ingredientes ativos na pele como um tratamento para celulite de gordura, tratamento de acne, tratamento de acne, clareamento de pele, dentre outros.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
FR
09 59634 · 29.12.2009
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
24.08.2021
RPI 2642
15.35
08.01.2019
RPI 2505
11.2
28.08.2018
RPI 2486
15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/36 , A61Q 19/02 , A61Q 19/06 , A61K 8/368 , A61K 8/49 , A61K 36/185 , A61K 8/97 , A61K 47/12 , A61K 31/522 , A61K 31/192 , A61K 31/366 , A61Q 19/00 , A61P 17/00
28.08.2018
RPI 2486
6.1
22.05.2018
RPI 2472
6.6.1
15.05.2018
RPI 2471
Perda da prioridade FR 09 59634, de 29/12/2009, reivindicada no PCT/IB2011/000018, de 06/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses
08.05.2018
RPI 2470
1.3
21.11.2017
RPI 2446
1.1
Vom selben Inhaber