20.08.2019
RPI 2537
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
Erfindungspatent112012000771
BRIDGELUX, INC.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.08.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ, MÃTODO PARA GERAR LUZ COM FONTE DE LUZ QUE TEM UM DISPOSITIVO DE LED E LÃMPADA DE DIOGO EMISSOR DE LUZ (LED). Um dispositivo emissor de luz capaz de ser alimentado por uma fonte de alimentação CA ou uma fonte de alimentação CC desregulada é divulgado. O dispositivo emissor de luz, em um aspecto, é acoplado a um controlador, um dispositivo de diodo emissor de luz (LED) e uma fonte de alimentação, em que a fonte de alimentação pode ser uma fonte de alimentação CA ou uma fonte de alimentação CC desregulada. Enquanto a fonte de alimentação provê energia elétrica, o controlador gera vários sinais de controle de LED em resposta à flutuação de energia da energia elétrica. O dispositivo de LED permite que pelo menos uma parte dos LEDs seja ativada de acordo com os estados lógicos dos sinais de controle de LED.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
12/504,994 · 17.07.2009
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
20.08.2019
RPI 2537
8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
30.04.2019
RPI 2521
8.6
Referente à 9ª anuidade.
15.01.2019
RPI 2506
6.6.1
05.12.2017
RPI 2448
1.3
08.08.2017
RPI 2431
1.5
Identifique o signatário das petições nº 018120000765 de 12/01/2012,018130022524 de 02/07/2013 e 018120020439 de 06/06/2012 e comproveque o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, umavez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atosprevistos nestaLei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados.
30.10.2012
RPI 2182
1.1