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Erfindungspatent102021017828

COMPOSIÇÃO ADJUVANTE E USO COM HERBICIDAS PARA PASTAGEM

AGROTECHNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - EPP

IndeferidaIPC A01N 25/30

Stand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen08.09.26

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÃO ADJUVANTE E USO COM HERBICIDAS PARA PASTAGEM. Apresenta uma nova composição adjuvante, cujos principais componentes são: surfactante natural ou sintético, óleo vegetal ou mineral, resina sintética e um tensoativo siliconado. Adicionalmente, essa composição também contém água e outros componentes como antiespumante, regulador de acidez ou alcalinidade, corante e conservante. O novo adjuvante pode ser adicionado na água, junto com o herbicida, para produzir uma calda de pulverização a ser aplicada no solo ou diretamente nas plantas invasoras, via aplicação terrestre ou aérea. Mais especificamente, a nova composição pode ser aplicada junto com herbicidas, em meio aquoso, para uso no controle de plantas invasoras na cultura da pastagem. Tal adjuvante melhora a eficiência da aplicação dos herbicidas em água, ou ainda pode ser utilizado numa aplicação basal, possibilitando a substituição do óleo diesel pela água. A nova composição adjuvante, em percentuais mássicos, pode ser: surfactante natural ou sintético 10%, tensoativo siliconado 5%, resina sintética 10%, óleo mineral ou vegetal 30%, antiespumante 1%, agente acidificante ou alcalinizante 1%, conservante 0,1%, corante 0,1% e água 42,8%.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.09.2026

RPI 2905

Indeferimento

9.2

02.06.2026

RPI 2891

Conhecimento de parecer técnico

7.1

21.03.2023

RPI 2724

Publicação do pedido de patente

3.1

23.11.2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

2.1

03.11.2021

RPI 2652

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21.09.2021

RPI 2646

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870210082948' em 09/09/2021 10:44 (WB)