12.11.2024
RPI 2810
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2020, observadas as condições legais
Erfindungspatent102020002179
E. A. (pessoa física)+2
Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 31/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:31.01.2040
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.11.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
NANOFORMULAÇÕES BIOPESTICIDAS BASEADAS EM METABÓLITOS SECUNDÁRIOS E MICRONUTRIENTES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO NO CONTROLE DE PATÓGENOS E PRAGAS. A presente invenção situa-se no campo da nanotecnologia. Trata-se de nanoformulações baseadas em Carbon-dots e cobre e Carbon-dots e óleos essenciais de citronela, cravo e laranja doce. Tais nanoformulações possuem atividade antifúngica e larvicida, portanto, úteis para o desenvolvimento de biopesticidas a serem utilizados no controle de patógenos e pragas.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
12.11.2024
RPI 2810
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2020, observadas as condições legais
01.10.2024
RPI 2804
9.1
18.06.2024
RPI 2789
6.1
07.11.2023
RPI 2757
6.23
31.10.2023
RPI 2756
04.07.2023
RPI 2739
Complementar 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161945958625, uma vez que em consulta ao site da receita federal, um dos depositantes não faz jus à redução de retribuição disposta na resolução 251, de 08/10/2019, por não se enquadrar no rol de beneficiários listados pela referida norma.Para fins de cumprimento da presente exigência, o(s) depositante(s) deve(m), dentro do prazo de 60 dias contados da publicação na RPI:- Recolher e peticionar GRU com código de serviço 207 (O valor deve ser integral, sem desconto)- Recolher GRU código 800, contendo a diferença faltante da anuidade supracitada.
20.06.2023
RPI 2737
10.08.2021
RPI 2640
3.1
20.04.2021
RPI 2624
25.1
19.01.2021
RPI 2611
25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200129592 de 14/10/2020, é necessário apresentar documentos que comprovem que os representantes das cedentes tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
02.06.2020
RPI 2578
2.1
11.02.2020
RPI 2562
2.10
Número de Protocolo '870200015153' em 31/01/2020 15:50 (WB)