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Erfindungspatent102020002179

NANOFORMULAÇÕES BIOPESTICIDAS BASEADAS EM METABÓLITOS SECUNDÁRIOS E MICRONUTRIENTES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO NO CONTROLE DE PATÓGENOS E PRAGAS

E. A. (pessoa física)+2

ConcedidaIPC A01N 25/34

Stand beim INPI

  1. In Kraft31.01.40

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 31/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:31.01.2040

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.11.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

NANOFORMULAÇÕES BIOPESTICIDAS BASEADAS EM METABÓLITOS SECUNDÁRIOS E MICRONUTRIENTES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO NO CONTROLE DE PATÓGENOS E PRAGAS. A presente invenção situa-se no campo da nanotecnologia. Trata-se de nanoformulações baseadas em Carbon-dots e cobre e Carbon-dots e óleos essenciais de citronela, cravo e laranja doce. Tais nanoformulações possuem atividade antifúngica e larvicida, portanto, úteis para o desenvolvimento de biopesticidas a serem utilizados no controle de patógenos e pragas.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.11.2024

RPI 2810

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2020, observadas as condições legais

01.10.2024

RPI 2804

Deferimento

9.1

18.06.2024

RPI 2789

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

07.11.2023

RPI 2757

Parecer de pré-exame

6.23

31.10.2023

RPI 2756

8.7

04.07.2023

RPI 2739

8.5

Complementar 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161945958625, uma vez que em consulta ao site da receita federal, um dos depositantes não faz jus à redução de retribuição disposta na resolução 251, de 08/10/2019, por não se enquadrar no rol de beneficiários listados pela referida norma.Para fins de cumprimento da presente exigência, o(s) depositante(s) deve(m), dentro do prazo de 60 dias contados da publicação na RPI:- Recolher e peticionar GRU com código de serviço 207 (O valor deve ser integral, sem desconto)- Recolher GRU código 800, contendo a diferença faltante da anuidade supracitada.

20.06.2023

RPI 2737

6.7

10.08.2021

RPI 2640

Publicação do pedido de patente

3.1

20.04.2021

RPI 2624

Transferência deferida

25.1

19.01.2021

RPI 2611

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200129592 de 14/10/2020, é necessário apresentar documentos que comprovem que os representantes das cedentes tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

02.06.2020

RPI 2578

Pedido de patente depositado

2.1

11.02.2020

RPI 2562

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870200015153' em 31/01/2020 15:50 (WB)