Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16.04.2024
RPI 2780
Anmeldedaten
Nummer
102018075753Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPedido deferido em 02/01/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.04.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
SAF-HOLLAND, INC.
US
Erfinder
D. C. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
15/837,700 · 11.12.2017
Zusammenfassung
DISPOSIÇÃO DE ACOPLAMENTO DE SEGURANÇA DEMONTAGEM DE QUINTA RODA. Disposição de acoplamento de segurança de montagem de quinta roda que inclui um engate de quinta roda que inclui uma superfície de suporte de topo e uma reentrância configurada para receber um membro de pino mestre na mesma, uma disposição de travamento móvel entre uma posição travada, em que o pino mestre é impedido de ser removido de dentro da reentrância pela disposição de travamento, e uma posição destravada, em que o pino mestre não é impedido de ser removido de dentro da reentrância pela disposição de travamento, e uma montagem de cilindro pneumático configurada para receber uma primeira entrada pneumática de um primeiro suprimento de ar que exerce uma primeira força na montagem de cilindro pneumático, e uma segunda entrada pneumática de um segundo suprimento de ar que exerce uma segunda força na montagem de cilindro pneumático, em que a montagem de cilindro pneumático evita que a disposição de travamento se mova da posição travada para a posição destravada quando a soma da força de desvio e da primeira força é maior do que a segunda força.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#11.4
16.04.2024
RPI 2780
#9.1
02.01.2024
RPI 2765
#7.1
04.07.2023
RPI 2739
#6.23
13.09.2022
RPI 2697
A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo relatório descritivo, e se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado da tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente.O documento apresentado não contém os elementos obrigatórios previstos no Art.16 da LPI. Apresente documento hábil da origem completo.
13.08.2019
RPI 2536
#3.1
16.07.2019
RPI 2532
#2.1
02.01.2019
RPI 2504
#2.10
Número de Protocolo '870180161603' em 11/12/2018 17:56 (WB)
18.12.2018
RPI 2502
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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