TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Erfindungspatent102018074016

APERFEIÇOAMENTOS EM SISTEMA DE MÓDULO DE ESTANTE DESLIZANTE E RESPECTIVOS TRILHOS

ALBER FLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

ExtintaIPC A47B 53/02

Stand beim INPI

  1. Erloschen13.01.26

Patente concedida em 25/10/2022 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.01.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

APERFEIÇOAMENTOS EM SISTEMA DE MÓDULO DE ESTANTE DESLIZANTE E RESPECTIVOS TRILHOS. Trata-se de sistema de módulo de estante deslizante (10) e respectivos trilhos (11) do tipo instalados em áreas corporativas pública e privada como bibliotecas, estabelecimentos comerciais, e residencial como estabelecimentos comerciais, lojas, mercados, escritórios, bibliotecas, entre outros; dito módulo de estante (10) é compreendido por perfis (20) de seção em ?L? que compõe colunas (CL) onde são instaladas múltiplas prateleiras (MP), bem como, prevê rodas (40) para deslizamento nos respectivos trilhos (11); o sistema de módulo de estante (10) e respectivos trilhos (11) apresentam um arranjo estrutural que resulta na previsão de base estruturada (21), base superior (22), regulagem de altura (t1) da base estruturada (21) e base superior (22) nas colunas (CL), prateleiras (30) e (30?) com travessas removíveis (31), garras limitadoras de segurança (50) para a estabilidade do módulo de estante (10), pedal de travamento (60) para travamento do módulo de estante (10) junto ao trilho (11), conjunto de rodas (40) dotadas de canais (40a) para deslizamento em guias (11g) previstos nos trilhos (11) e fechamentos externos (70).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.01.2026

RPI 2871

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23.09.2025

RPI 2855

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 7ª anuidade.

25.10.2022

RPI 2703

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2018, observadas as condições legais

09.08.2022

RPI 2692

Deferimento

9.1

19.03.2019

RPI 2515

Publicação antecipada

3.2

02.01.2019

RPI 2504

Pedido de patente depositado

2.1

04.12.2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870180153872' em 22/11/2018 16:19 (WB)