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Offizielle Daten vom INPI

Forma de dosagem unitária, processo para preparação de uma forma de dosagem unitária e composição farmacêutica sólida oral

ConcedidaErfindungspatentOffizielles Dokument verfügbar

Anmeldedaten

Erfindungspatent Forma de dosagem unitária, processo para preparação de uma forma de dosagem unitária e composição farmacêutica sólida oral de EMS.S.A. — IPC A61K 31/18
Erfindungspatent Forma de dosagem unitária, processo para preparação de uma forma de dosagem unitária e composição farmacêutica sólida oral de EMS.S.A. — IPC A61K 31/18. Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Nummer

102017003179

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

16.02.2017

Veröffentlichung

30.10.2018

Patenturkunde verfügbar

Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.

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Stand beim INPI

  1. Anmeldung16.02.17
  2. Veröffentlichung30.10.18
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss05.03.24
  5. Erteilung14.05.24
  6. In Kraft16.02.37

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 16/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:16.02.2037

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.05.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

EMS.S.A.

SP, BR

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Erfinder

A. C. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição contendo a associação de substâncias ativas para tratamento de processo inflamatórios, as dores e a febre, bem como para prevenção ou tratamento de danos ao trato gastrointestinal associados ao uso de AINEs. São descritas formas de dosagem sólidas adequadas ao uso oral compreendendo, em uma mesma unidade de dose, uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto anti-inflamatório não esteroide (AINE), uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto inibidor de bomba de prótons (IBP), e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, em que a referida unidade de dose proporciona uma liberação imediata do AINE e uma liberação retardada do IBP.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais

14.05.2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

05.03.2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31.10.2023

RPI 2756

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04.08.2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28.01.2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

30.10.2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

23.05.2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170010555' em 16/02/2017 16:41 (WB)

01.03.2017

RPI 2408

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