19.11.2019
RPI 2550
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Erfindungspatent102016018732
GRAF + CIE AG
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.11.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
A invenção refere-se a um pente circular (1) de uma máquina penteadeira, compreendendo um corpo de base (5) e pelo menos um elemento de pente (K1-K4) que pelo menos parcialmente repousa sobre a circunferência exterior (U) do corpo de base (5) e um elemento de retenção (10), conectado ao elemento de pente, através do qual o elemento de pente é mantido na circunferência exterior do corpo base e pelo menos um elemento de fixação em forma de parafuso (6a, 6b, 6C) que escora o elemento de retenção (10) contra o corpo da base (5), uma segunda seção de extremidade (E4) do específico elemento de fixação se projetando, pelo menos parcialmente, para o elemento de fixação (10a) e uma seção intermediária contígua (14) se projetando, pelo menos parcialmente, para uma abertura (42) no corpo de base (5) orientada radialmente em relação ao pente circular e uma segunda seção de extremidade (E4) que é contígua à seção intermediária (14) do elemento de fixação específico e que é apoiada sobre uma superfície de apoio (26) do corpo de base (5) na área da abertura (42), a segunda seção de extremidade (E4) estendendo-se pelo menos parcialmente, além da área transversal da abertura (42). Para a fixação mais fácil e mais segura dos elementos de pente, propõe-se que a seção intermediária (14) do elemento de fixação (6) tenha pelo menos um elemento de mola (30, 31), com o qual uma primeira extremidade é apoiada sobre uma superfície de apoio (28) da segunda seção de extremidade (E2) do elemento de fixação (6) virado para a seção intermediária (14) e com sua segunda extremidade é apoiado na superfície oposta de suporte (26) do corpo de base (5) , e o elemento de retenção (10) tem um ponto de retenção (W) para a primeira seção de extremidade (E1) do elemento de fixação (6), no qual a primeira seção de extremidade (E1) do elemento de fixação (6) é transferível por um deslocamento longitudinal do elemento de fixação, vencendo a força elástica do elemento de mola (30, 31).
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
CH
01318/15 · 11.09.2015
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
19.11.2019
RPI 2550
11.1.1
03.09.2019
RPI 2539
11.1
21.03.2017
RPI 2411
3.1
27.09.2016
RPI 2386
2.1
23.08.2016
RPI 2381
2.10
Número de Protocolo 870160043702 em 15/08/2016 03:38(WB).
Vom selben Inhaber