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Erfindungspatent102016015790

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE MARCO DE JANELAS E PORTAS

ALCOA ALUMÍNIO S/A+2

ConcedidaIPC E06B 1/60

Stand beim INPI

  1. In Kraft06.07.36

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 06/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:06.07.2036

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.09.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção refere-se a um dispositivo (10) para fixação de marco (11) de janelas e portas compreendendo uma base (20) configurada para fixação a uma superfície tal como um contramarco ou alvenaria através de um elemento de fixação (30), o dispositivo (10) compreendendo um elemento de regulagem (40) associado à base (20), o marco (11) estando apoiado sobre o elemento de regulagem (40), o elemento de regulagem (40) sendo configurado para seletivamente se associar ao menos parcialmente à base (20) mediante manipulação pelo usuário, promovendo assim flexibilidade na montagem do dispositivo (10) e permitindo o ajuste de altura do dispositivo (10) através do elemento de regulagem (40) mesmo após a montagem do marco (11).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

20.09.2022

RPI 2698

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2016, observadas as condições legais

12.07.2022

RPI 2688

Deferimento

9.1

21.08.2018

RPI 2485

Transferência deferida

25.1

23.01.2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

3.1

27.06.2017

RPI 2425

Transferência deferida

25.1

16.08.2016

RPI 2380

Pedido de patente depositado

2.1

19.07.2016

RPI 2376

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 870160034211 em 06/07/2016 04:17(WB).