08.07.2025
RPI 2844
Transferência deferida
25.1
Erfindungspatent102016015635
A E SERVICES LTDA+3
Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 04/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:04.07.2036
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.07.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
MÓDULO PARA ACOPLAMENTO E BLINDAGEM DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS. Trata-se de um compartimento antifurto para baterias estacionárias instaladas em estações remotas de telefonia móvel e fixa. O objetivo do módulo é acomodar e proteger as baterias dentro de si, onde todas serão cobertas e unidas por material polimérico apropriado, fazendo com que seja inviável transportar o módulo completo devido ao seu elevado peso, ou então remover as baterias sem danificá-las e inutiliza-las permanentemente, inibindo, dessa forma, futuras tentativas de roubo. O módulo também possibilita a instalação de rastreadores que podem ser localizados via GPS, em caso de eventual furto.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
08.07.2025
RPI 2844
25.1
12.11.2024
RPI 2810
25.1
31.05.2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
05.10.2021
RPI 2648
Requerente da Nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
22.12.2020
RPI 2607
17.1
Requerente da nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A - 870200142667 - 12/11/2020
16.06.2020
RPI 2580
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais
05.05.2020
RPI 2574
9.1
26.11.2019
RPI 2551
6.1
22.10.2019
RPI 2546
"INPI nº 52402.011705/2019-41 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5057007-26.2019.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ENIO CARLOS PRUDENTE @ Réu(s): PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI"
21.05.2019
RPI 2524
7.1
09.10.2018
RPI 2492
31.07.2018
RPI 2482
01.03.2017
RPI 2408
3.2
02.08.2016
RPI 2378
2.1
12.07.2016
RPI 2375
2.10
Número de Protocolo 870160033585 em 04/07/2016 04:05(WB).