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Erfindungspatent102016015635

MÓDULO PARA ACOPLAMENTO E BLINDAGEM DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS

A E SERVICES LTDA+3

Em AnáliseIPC E05G 1/00
Erfindungspatent MÓDULO PARA ACOPLAMENTO E BLINDAGEM DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS de A E SERVICES LTDA — IPC E05G 1/00
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft04.07.36

Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 04/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:04.07.2036

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.07.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÓDULO PARA ACOPLAMENTO E BLINDAGEM DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS. Trata-se de um compartimento antifurto para baterias estacionárias instaladas em estações remotas de telefonia móvel e fixa. O objetivo do módulo é acomodar e proteger as baterias dentro de si, onde todas serão cobertas e unidas por material polimérico apropriado, fazendo com que seja inviável transportar o módulo completo devido ao seu elevado peso, ou então remover as baterias sem danificá-las e inutiliza-las permanentemente, inibindo, dessa forma, futuras tentativas de roubo. O módulo também possibilita a instalação de rastreadores que podem ser localizados via GPS, em caso de eventual furto.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.07.2025

RPI 2844

Transferência deferida

25.1

12.11.2024

RPI 2810

Transferência deferida

25.1

31.05.2022

RPI 2682

201

Requerente da Nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

05.10.2021

RPI 2648

205

Requerente da Nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

22.12.2020

RPI 2607

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente da nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A - 870200142667 - 12/11/2020

16.06.2020

RPI 2580

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais

05.05.2020

RPI 2574

Deferimento

9.1

26.11.2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

22.10.2019

RPI 2546

15.23

"INPI nº 52402.011705/2019-41 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5057007-26.2019.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ENIO CARLOS PRUDENTE @ Réu(s): PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI"

21.05.2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

7.1

09.10.2018

RPI 2492

15.24.2

31.07.2018

RPI 2482

15.24

01.03.2017

RPI 2408

Publicação antecipada

3.2

02.08.2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

2.1

12.07.2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 870160033585 em 04/07/2016 04:05(WB).