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Erfindungspatent102016015611

SISTEMA MÓVEL PARA ATUALIZAÇÃO TRANSACIONAL DE INFORMAÇÕES EM CHIPS DO TIPO SEM CONTATO

RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

ExtintaIPC G06Q 20/10

Stand beim INPI

  1. Erloschen20.08.24

Patente concedida em 05/04/2022 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.08.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

SISTEMA MÓVEL PARA ATUALIZAÇÃO TRANSACIONAL DE INFORMAÇÕES EM CHIPS DO TIPO SEM CONTATO?, caracterizado por permitir aos usuários de chips a realização de operações transacionais quando em trânsito, utilizando-se de um aparelho smartphone, tablet, notebook, smartwatch ou qualquer outro dispositivo capaz de executar aplicações móveis, composto por um processo com 3 macro etapas compreendendo:- Solicitação do usuário via aplicação móvel;- Autenticação no Servidor da Rede Operacional;- Autenticação com a chave do Emissor.Um dos objetivos da presente Patente de Invenção reside em prover uma alternativa para que os usuários de chips do tipo sem contato realizem operações transacionais quando em trânsito, utilizando-se de um aparelho smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo capaz de executar aplicações móveis. Isto permitirá ao usuário total autonomia no processo de atualização ou consulta do conteúdo de seu chip, eliminando a sua dependência com relação à rede de terminais fixos. Outro objetivo da presente Patente de Invenção reside em prover uma solução segura para tráfego de dados entre o dispositivo móvel do usuário e a rede de autenticação das transações de compra, atendendo às boas práticas de segurança em criptografia de dados pela combinação de múltiplas chaves criptográficas de modo a garantir a integridade das informações e mitigar os riscos de fraude.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

20.08.2024

RPI 2798

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30.04.2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 8ª anuidade.

05.04.2022

RPI 2674

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais

03.03.2022

RPI 2669

Deferimento

9.1

16.11.2021

RPI 2654

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210099220, de 27/10/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608, de 29/12/2020.

09.11.2021

RPI 2653

28.10.32

16.01.2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

3.1

02.08.2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

2.1

12.07.2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 870160033471 em 04/07/2016 02:17(WB).