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Erfindungspatent102014013955

PEÇAS MOLDADAS PREPARADAS E PÓ DE PMMA COMO SIMPLES AUXILIAR DE SODAGEM NA PRODUÇÃO DE PRÓTESES DENTAIS

Heraeus Kulzer GmbH

Arquivada/ExtintaIPC A61C 13/00

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.07.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

RESUMOPatente de Invenção: "PEÇAS MOLDADAS PREPARADAS E PÓ DE PMMA COMO SIMPLES AUXILIAR DE SODAGEM NA PRODUÇÃO DE PRÓTESES DENTAIS".A presente invenção refere-se às peças moldadas dimensionalmente estáveis tridimensionais preparadas das partículas poliméricas cujas partículas estão ligadas firmemente umas às outras, pelo menos em parte, nos locais de contato das partículas, segundo as quais as partículas são de preferência coladas umas às outras, pelo menos em parte, nos locais de contato. As peças moldadas pré-embaladas preparadas de partículas de pulverulento, polimérico preparadas de PMMA podem compreender acrilato ou MMA na estrutura tridimensional porosa e formar uma massa cremosa ou pastosa que pode ser fundida, prensada ou injetada e pode ser curada por meio das técnicas comuns após a formação. Da mesma forma as matérias objeto da invenção são o uso de e um kit para a produção da referida pastosa massa. As referidas peças moldadas pré-embaladas são empregadas nos métodos para a produção de próteses, tais como, próteses dentais, cimentos ósseos, compostos de investimento, em particular dos substratos porosos, como composto de investimento na metalografia.

Prioritätsansprüche

DE

102013106018.8 · 10.06.2013

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

31.07.2018

RPI 2482

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10.04.2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 4ª anuidade.

27.02.2018

RPI 2460

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24.03.2015

RPI 2307

Publicação do pedido de patente

3.1

22.07.2014

RPI 2272

Pedido de patente depositado

2.1

24.06.2014

RPI 2268

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 860140090612 em 09/06/2014 03:40(WB).