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Erfindungspatent102013012689

MÉTODO DE CROMATOGRAFIA LÍQUIDA PARA QUANTIFICAR PARTÍCULAS DE VÍRUS DE FEBRE AFTOSA (VFA) COMPLETAS, MÉTODO PARA MEDIR A ESTABILIDADE DO ANTÍGENO VFA, MÉTODO PARA AVALIAR A POTÊNCIA IN VITRO DO ANTÍGENO EM UMA SUBSTÂNCIA EM RELAÇÃO COM A POTÊNCIA DO SISTEMA DE REFERÊNCIA, VACINA, BANCO DE ANTÍGENOS, MÉTODO CROMATOGRÁFICO E MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE PROTETORA CONTRA VFA EM ANIMAIS

BIOGÉNESIS BAGÓ S.A.

IndeferidaIPC A61K 39/135

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen16.11.21

Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.11.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÉTODO DE CROMATOGRAFIA LÍQUIDA PARA QUANTIFICAR PARTÍCULAS DE VÍRUS DE FEBRE AFTOSA (VFA) COMPLETAS, MÉTODO PARA MEDIR A ESTABILIDADE DO ANTÍGENO VFA, MÉTODO PARA AVALIAR A POTÊNCIA IN VITRO DO ANTÍGENO EM UMA SUBSTÂNCIA EM RELAÇÃO COM A POTÊNCIA DO SISTEMA DE REFERÊNCIA, VACINA, BANCO DE ANTÍGENOS, MÉTODO CROMATOGRÁFICO E MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE PROTETORA CONTRA VFA EM ANIMAIS É objeto da presente invenção um método cromatográfico de exclusão molecular que permite uma quantificação exata de partículas de vírus da febre aftosa (VFA) completas, no processo de produção. Este método pode ser aplicado em amostras de flutuante de um cultivo de células infectadas, semielaboradas, bancos de antígenos e vacinas. Através deste método cromatográfico pode-se avaliar a estabilidade e a potência dos antígenos, bancos de antígenos e vacinas contendo VFA, resultando assim particularmente apto na formulação e fabricação de produtos para prevenir a febre aftosa.

Prioritätsansprüche

AR

20120101833 · 24.05.2012

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

16.11.2021

RPI 2654

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

31.08.2021

RPI 2643

Indeferimento

9.2

20.04.2021

RPI 2624

Conhecimento de parecer técnico

7.1

01.12.2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 7/02 , G01N 30/36 , A61K 39/135 , A61P 31/14

01.12.2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

6.22

14.04.2020

RPI 2571

7.7

22.10.2019

RPI 2546

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.

08.10.2019

RPI 2544

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17.09.2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

20.03.2018

RPI 2463

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

13.03.2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06.03.2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

05.12.2017

RPI 2448

Publicação do pedido de patente

3.1

12.09.2017

RPI 2436

Pedido de patente depositado

2.1

15.08.2017

RPI 2432

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

09.07.2013

RPI 2218

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18130017071 em 22/05/2013 04:21(SP).