Concessão da patente
#16.1
09.01.2018
RPI 2453
Anmeldedaten
Nummer
102013012249Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 09/01/2018 e em vigor até 16/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:16.05.2033
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.01.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
SP, BR
Erfinder
D. K. (pessoa física)
BR
IPC-Klassifikation
Zusammenfassung
UNIDADE DE PRÉ-DILUIÇÃO DE AGROQUÍMICOS. Descreve-se uma unidade de pré-diluição de agroquimicos (1), a qual compreende um dispositivo de mistura (21) que recebe água e agroquímico para serem misturados. Essa unidade (1) realiza a mistura através de uma pluralidade de bombas (18, 20) que se comunicam de maneira fluida com o dispositivo de mistura (21), o qual envia a mistura preparada através de uma tubulação de saida (S) para um caminhão tanque. Na unidade (1) está instalado uma pluralidade de bulks (2, 3, 4, 5) que possuem agroquímicos os quais são bombeados para o dispositivo de mistura (21) de forma controlada e precisa de maneira que possibilita uma preparação de mistura de agroquimico com água com uma intervenção mínima de um operário. Ainda é previsto no presente invento a preparação de calda da mistura sendo controlada por uma CLP que permite que um operador realize uma mistura precisa sem a necessidade de uma intervenção direta na unidade, haja vista que a sua interação por ser feita, por exemplo, através de um computador de maneira que a CLP comanda todos os equipamentos presentes na unidade (1) para a preparação da dita mistura.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#16.1
09.01.2018
RPI 2453
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10.10.2017
RPI 2440
#12.2
20.06.2017
RPI 2424
#9.2
07.03.2017
RPI 2409
#7.1
24.05.2016
RPI 2368
12.04.2016
RPI 2362
08.03.2016
RPI 2357
#3.1
26.05.2015
RPI 2316
#2.1
16.09.2014
RPI 2280
#2.10
Número de Protocolo 20130042138 em 16/05/2013 05:06(RJ).
09.09.2014
RPI 2279
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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