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Erfindungspatent102012019783

TECIDO NÃO TECIDO UTILIZÁVEL COMO COMPONENTE EM UM PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL

POLYMER GROUP, INC.

ExtintaIPC D04H 1/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen17.09.24

Patente concedida em 20/04/2021 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.09.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

TECIDOS NÃO TECIDOS DE BARREIRA DE LÍQUIDO COM FIBRAS EM FORMATO DE FITA. A presente Invenção refere-se a um tecido, não tecido, útil como um componente em um produto de higiene pessoal e um componente de higiene pessoal não tecido, o qual é isento ou substancialmente isento de fibras de ligação por fiação (spunboncl) não em formato de fita (por exemplo, de formato redondo) e inclui uma camada obtida por pulverização de fusão (meltblown) entre e em contato direto com camadas de ligação por fiação em formato de fita. A camada obtida por pulverização de fusão tem uma gramatura de no mínimo cerca de 0,008 gsm e não mais de cerca de 5 gsm, e o tecido não tecido ou componente tem uma gramatura de no mínimo cerca de 8 gsm e não mais de cerca de 40 gsm, uma dimensão de poro de menos de ou igual a cerca de 27 micra quando medido a 10% de fluxo de filtro cumulativo. O tecido não tecido também pode ter um fluxo por penetração de liquido de baixa tensão superficial de menos de 0,9 ml por segundo, uma proporção de fluxo por penetração de líquido de baixa tensão superficial para permeabilidade ao ar de mais de ou igual a cerca de 0,016, ou ambos. Artigos de higiene pessoal podem incorporar o componente ou tecido não tecido.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

13/205,268 · 08.08.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

17.09.2024

RPI 2802

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28.05.2024

RPI 2786

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

20.04.2021

RPI 2624

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2012, observadas as condições legais

16.03.2021

RPI 2619

Deferimento

9.1

17.02.2021

RPI 2615

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

20.10.2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

30.07.2019

RPI 2534

Exigência preliminar

6.21

27.03.2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

04.08.2015

RPI 2326

Publicação do pedido de patente

3.1

12.11.2013

RPI 2236

Pedido de patente depositado

2.1

29.01.2013

RPI 2195

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 20120073790 em 07/08/2012 05:13(RJ).