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Erfindungspatent102012017040

Método para testar e detectar a presença de troponina I nitrada em uma amostra de um indivíduo humano que tem ou é suspeito de ter doença cardíaca

FLEURY S/A+2

Concessão AnuladaIPC C07K 14/47

Stand beim INPI

  1. In Kraft29.06.32

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:29.06.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.07.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

TROPONINA 1 CARDÍACA NITRADA COMO UM BIOMARCADOR DE 1 ISQUEMIA CARDÍACA A presente invenção se refere a identificação de um novo biomarcador para a isquemia cardíaca: troponina 1nitrada. A presente invenção também fornece métodos para a identificação e utilização de troponina 1 nitrada como um biomarcador para a gestão de prognóstico, diagnóstico e tratamento de isquemia do miocárdio, com e sem necrose do músculo cardíaco. Os diagnósticos e prognósticos são conduzidos através da determinação da quantidade de troponina 1 nitrada em amostras de soro de individuos e da proporção entre troponina 1 nitrada e troponina 1 não nitrada em amostras de soro de individuos. Este biomarcador pode ser detectado por técnicas de imunoensaio e de espectrometria de massass sequencial. A presente invenção ainda diz respeito a peptideos, anticorpos, composições, métodos, técnicas, testes e kits para a identificação e quantificação de troponina 1 nitrada em amostras de indivíduos.

Prioritätsansprüche

US

13/493,488 · 11.06.2012

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

18.07.2023

RPI 2741

16.3

Ref. RPI 2678 de 03/05/2022 quanto aos títulares.

03.05.2022

RPI 2678

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais

15.03.2022

RPI 2671

Deferimento

9.1

21.12.2021

RPI 2659

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

20.04.2021

RPI 2624

Exigência preliminar

6.21

28.01.2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

23.07.2019

RPI 2533

Transferência deferida

25.1

09.07.2019

RPI 2531

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08.05.2018

RPI 2470

Transferência deferida

25.1

03.04.2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

26.08.2014

RPI 2277

Publicação do pedido de patente

3.1

28.01.2014

RPI 2247

Pedido de patente depositado

2.1

27.08.2013

RPI 2225

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número do Aviso de Recebimento SI318559456BR