18.07.2023
RPI 2741
16.3
Ref. RPI 2678 de 03/05/2022 quanto aos títulares.
Erfindungspatent102012017040
FLEURY S/A+2
Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:29.06.2032
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.07.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
TROPONINA 1 CARDÍACA NITRADA COMO UM BIOMARCADOR DE 1 ISQUEMIA CARDÍACA A presente invenção se refere a identificação de um novo biomarcador para a isquemia cardíaca: troponina 1nitrada. A presente invenção também fornece métodos para a identificação e utilização de troponina 1 nitrada como um biomarcador para a gestão de prognóstico, diagnóstico e tratamento de isquemia do miocárdio, com e sem necrose do músculo cardíaco. Os diagnósticos e prognósticos são conduzidos através da determinação da quantidade de troponina 1 nitrada em amostras de soro de individuos e da proporção entre troponina 1 nitrada e troponina 1 não nitrada em amostras de soro de individuos. Este biomarcador pode ser detectado por técnicas de imunoensaio e de espectrometria de massass sequencial. A presente invenção ainda diz respeito a peptideos, anticorpos, composições, métodos, técnicas, testes e kits para a identificação e quantificação de troponina 1 nitrada em amostras de indivíduos.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
13/493,488 · 11.06.2012
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
18.07.2023
RPI 2741
Ref. RPI 2678 de 03/05/2022 quanto aos títulares.
03.05.2022
RPI 2678
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais
15.03.2022
RPI 2671
9.1
21.12.2021
RPI 2659
6.1
20.04.2021
RPI 2624
6.21
28.01.2020
RPI 2560
7.5
23.07.2019
RPI 2533
25.1
09.07.2019
RPI 2531
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
08.05.2018
RPI 2470
25.1
03.04.2018
RPI 2465
6.6.1
26.08.2014
RPI 2277
3.1
28.01.2014
RPI 2247
2.1
27.08.2013
RPI 2225
2.10
Número do Aviso de Recebimento SI318559456BR
Vom selben Inhaber