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Offizielle Daten des INPI

NATIVO

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Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Registro de marca em vigorTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

NATIVO

ST13

BR500824471393

Klasse

5

Anmeldung

824471393

Registrierung

824471393

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung02.04.02
  2. Veröffentlichung14.05.02
  3. Prüfung
  4. Stattgabe16.09.14
  5. Eintragung07.10.14
  6. In Kraft07.10.34

Die Marke wurde am 07.10.2014 eingetragen und ist bis 07.10.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:07.10.2034

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.09.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

16

Letzte Aktualisierung

03.09.2024

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

02.04.2002

Registrierungsdatum

07.10.2014

Ablaufdatum

07.10.2034

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

DE

Inhaber und Vertreter

Inhaber

Bayer Intellectual Property GmbH

Vertreter

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Produtos para exterminar plantas e animais nocivosInseticidas, herbicidas e fungicidas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240271286 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2800

03.09.2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210458949 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAUMAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2746

22.08.2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230283199 (19/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2740

11.07.2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210458949 (20/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAUMAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2652

03.11.2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140257527 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Nativa Agronegócios & Representações Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2602

17.11.2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190170497 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

RPI 2529

25.06.2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140257527 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Nativa Agronegócios & Representações Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Sobrestadores:Petição 850170132611 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824049900 (NATIVA)Petição 850170132611 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824049900 (NATIVA)

RPI 2494

23.10.2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

RPI 2410

14.03.2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140257527 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Nativa Agronegócios & Representações Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2299

27.01.2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2283

07.10.2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080163600 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

RPI 2280

16.09.2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2140

10.01.2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10.03.2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821562100.

RPI 1970

07.10.2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. C/ PAN 821562100

RPI 1876

19.12.2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1636

14.05.2002

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