IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800170090026 (22/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BASF SE Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
RPI 2436
12.09.2017
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500818391391Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 13.05.1997 eingetragen und ist bis 13.05.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:13.05.2027
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 1
Klasse 3
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
11 Veröffentlichungen gefunden
Deferimento da petição
Protocolo: 800170090026 (22/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BASF SE Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
RPI 2436
12.09.2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140017544 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Basf SE Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170189438.
RPI 2435
05.09.2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140017538 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BASF Nederland B.V.
RPI 2414
11.04.2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140017535 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Ciba Maastricht B.V.
RPI 2411
21.03.2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140017524 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Basf SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2398
20.12.2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
RPI 2006
16.06.2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1999
28.04.2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1380
13.05.1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1360
24.12.1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1344
03.09.1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1313
30.01.1996
Kontinuierlicher Markenschutz
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