IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230134944 (24/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
RPI 2727
11.04.2023
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FRIBOI
ST13
BR500817932933Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 01.10.1996 eingetragen und ist bis 01.10.2026 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:01.10.2026
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 29
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
20 Veröffentlichungen gefunden
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230134944 (24/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
RPI 2727
11.04.2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220349008 (10/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2695
30.08.2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210451264 (15/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2658
14.12.2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210471368 (28/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2656
30.11.2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210077077 (25/02/2021) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa "FRIBOI", registro nº 817932933, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, por meio dos documentos anexados aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2646
21.09.2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190341872 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2549
12.11.2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190320195 (30/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2547
29.10.2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140107177 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): JBS S.A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?FRIBOI?, referente ao registro nº 817932933, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2542
24.09.2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190088661 (27/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): JBS S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2519
16.04.2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850140107177 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): JBS S.A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa FRIBOI. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2511
19.02.2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850140107177 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: JBS S.A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 817932933, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa FRIBOI, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2449
12.12.2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160314115 (03/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JBS S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2399
27.12.2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1978
02.12.2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 1976
18.11.2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1976
18.11.2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED AGROPECUARIA FRIBOI LTDA (BR/GO) *INT. MARCAS E PATENTES 3L AS LTDA
RPI 1394
19.08.1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
RPI 1348
01.10.1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
RPI 1320
19.03.1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
RPI 1300
31.10.1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARCAS E PATS. 3L ASS. LTDA
RPI 1272
18.04.1995
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9 Patentanmeldungen desselben Inhabers.
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