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Offizielle Daten des INPI

BOHEMIA

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Registro de marca em vigorTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

BOHEMIA

ST13

BR500815875150

Klasse

32

Anmeldung

815875150

Registrierung

815875150

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung07.11.90
  2. Veröffentlichung
  3. Prüfung
  4. Stattgabe28.03.17
  5. Eintragung03.11.92
  6. In Kraft03.11.32

Die Marke wurde am 03.11.1992 eingetragen und ist bis 03.11.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.11.2032

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

34

Letzte Aktualisierung

11.04.2023

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

32

Anmeldedatum

07.11.1990

Registrierungsdatum

03.11.1992

Ablaufdatum

03.11.2032

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

SP, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

AMBEV S/A.

Vertreter

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 32

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

34 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230096964 (09/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2727

11.04.2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190357263 (28/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VALE S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha

RPI 2549

12.11.2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190044280 (14/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2516

26.03.2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180337612 (01/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11.12.2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180188339 (03/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2483

07.08.2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180102237 (13/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRYSTALITE BOHEMIA S.R.O. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2469

02.05.2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150272382 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista que o processo já se encontra sob a titularidade de AMBEV S/A.

RPI 2453

09.01.2018

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150003640 (09/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

RPI 2429

25.07.2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160072868 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.

RPI 2428

18.07.2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170150000 (28/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2428

18.07.2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170141836 (20/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2427

11.07.2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170107411 (15/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2421

30.05.2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170069732 (31/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2415

18.04.2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150123638 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. COM O RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA EM EXAME.

RPI 2412

28.03.2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170035859 (20/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2411

21.03.2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140034310 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

RPI 2399

27.12.2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150272382 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2371

14.06.2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150027709 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do ato recorrido publicada RPI 2303, de 24/02/2015.

RPI 2369

31.05.2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150123638 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.

RPI 2369

31.05.2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120105405 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2357

08.03.2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150258106 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2345

15.12.2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120195618 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2344

08.12.2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

RPI 2334

29.09.2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150145555 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2328

18.08.2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150071312 (08/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2324

21.07.2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041257 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "BOEHMIA", registro nº 815875150, tendo em vista que, associados ao insuficiente grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2309

07.04.2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2303

24.02.2015

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

RPI 2292

09.12.2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07.03.2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S A (BR/RJ)

RPI 1500

05.10.1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1144

03.11.1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1123

09.06.1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1107

18.02.1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1073

25.06.1991

Inteligência publicitária

Identificámos 998 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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