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Brasilien941360148

VEGAN DOCTOR WEINAI

E. P. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoKlasse 5Kombinierte Marke
VEGAN DOCTOR WEINAI

Verfahrensstand beim INPI

  1. Prüfung

Am 16.12.2025 veröffentlicht, wartet die Anmeldung auf die Sachentscheidung des INPI: Stattgabe oder Zurückweisung.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.12.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.2527.5.15.3.14

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Balas [doces] medicinaisBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasChás medicinaisColágeno para fins médicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Espirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresGelatina para uso medicinalGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalGomas-gutas para uso medicinalJujubas medicinaisLoções capilares medicinaisLoções para uso veterinárioLoções pós-barba medicinaisÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPastilhas para uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSabonete medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

16.12.2025

RPI 2867

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

28.10.2025

RPI 2860

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).