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Brasilien940340313

LIFTIN

M. F. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 28Kombinierte Marke
LIFTIN

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen31.03.26

Die Anmeldung wurde am 31.03.2026 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1727.5.124.15.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Aparatos para jogosAparelhos de ginásticaAparelhos para exercícios físicosAparelhos para musculaçãoAparelhos para treino de forçaÁrvores de natal de material sintéticoÁrvores de natal eletrônicas e decorativasBarra para praticar exercícioBastão para ginásticaBlocos de armar [brinquedos]BonecasBonecosBonecos de personagensBrinquedo para montarBrinquedos de pelúciaBrinquedos*Consoles de videogamesConsoles portáteis de videogamesControles [joystick] para videogamesControles para consoles de jogosHalteresInstrumentos musicais de brinquedoMouses para jogosPesos [halteres]Teclados para jogosUrsos de pelúciaVideogames

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

31.03.2026

RPI 2882

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

25.11.2025

RPI 2864

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

18.11.2025

RPI 2863

Petição de trâmite prioritário atendida

IPAS1054

Protocolo: 850250446898 (08/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MARIO PEREIRA DAMASIO FILHO Procurador: RENOVA LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

26.08.2025

RPI 2851

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009