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Brasilien939744830

MAXCAL

J. D. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoKlasse 7Kombinierte Marke
MAXCAL

Verfahrensstand beim INPI

Offener Amtsbescheid
  1. Prüfung

Das INPI hat zu dieser Anmeldung einen Bescheid erlassen. Wird er nicht fristgerecht beantwortet, wird die Anmeldung eingestellt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.2.2427.5.13.2.127.5.83.2.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Aparelhos para elevaçãoAparelhos para processamento de minériosCorreias para máquinasCorreias para motores e máquinasCorreias para transportadoresCorreias transportadorasCorreias transportadoras [peças de máquinas]Elevador de caçambaElevadores [máquinas]Elevadores de grãosElevadores para agriculturaEsteira de transporteEsteira secadora [parte de máquina]Esteiras rolantesInstalações pneumáticas para transporte por tubosMangueira e correia [peça de máquina]Transportadores [máquinas]Transportadores pneumáticosMáquinas distribuidoras de calcárioEquipamentos distribuidores de calcárioCorreias elevadorasCorreias laminadas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

25.08.2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15.07.2025

RPI 2845

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009