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Brasilien939167255

DR. BIOHACKING

A. J. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoKlasse 32Kombinierte Marke
DR. BIOHACKING

Verfahrensstand beim INPI

Offener Amtsbescheid
  1. Prüfung

Das INPI hat zu dieser Anmeldung einen Bescheid erlassen. Wird er nicht fristgerecht beantwortet, wird die Anmeldung eingestellt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.178.7.2527.5.127.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Água de sodaÁgua gaseificadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebida de caldo de cana-de-açúcarBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja sem álcoolCoquetéis à base de cervejaCoquetéis à base de cerveja não alcoólicaCoquetéis não alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosGuaraná [bebida não alcoólica]LimonadasPó para sucoPreparações para fazer bebidas não alcoólicasProdutos para fazer água gaseificadaRefrigerante [bebida]RefrigerantesSuco de cajuSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

25.08.2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03.06.2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009