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Brasilien938813846

cali

E. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 42Kombinierte Marke
cali

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.15.929.1.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]Manutenção de software de computadorMonitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dadosMonitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internetServiço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dadosServiços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]Software como serviço [saas]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

06.10.2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

14.07.2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06.05.2025

RPI 2835

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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