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Brasilien938595288

Naturais Brasil

NATURAIS BRASIL LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen20.10.26

Die Anmeldung wurde am 20.10.2026 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAnis estreladoArroz*Aveia descascadaAveia moídaBarras de cereaisCacauCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Cardamomo [especiaria]Cavalinha para infusão não medicinalCoentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Erva-doce [anis] para infusão não medicinalErva- doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de mandiocaFarinhas*Gengibre moídoGranolaLevedura *LouroLouro em póLouro moídoLouro secoMostardaNoz-moscada [condimento]OréganoPasta de amêndoasPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Sal de cozinhaSementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasTapiocaTemperosTomilhoUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]VinagreVinagre de álcoolVinagre de vinho (da classe 30)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

20.10.2026

RPI 2911

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (naturais) e designativo de nacionalidade (Brasil), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

29.04.2025

RPI 2834

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009