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Brasilien938595261

BINGO SHOP

E. C. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 35Kombinierte Marke
BINGO SHOP

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen30.06.26

Die Anmeldung wurde am 30.06.2026 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.627.7.129.1.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha (da classe 35)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

22.09.2026

RPI 2907

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260430738 (24/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO CRAVO Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

08.09.2026

RPI 2905

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260400123 (07/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDUARDO CRAVO Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marilisi Milene Alves Pereira e nomeado novo representante Princesa Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30.06.2026

RPI 2895

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

25.11.2025

RPI 2864

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850250528851 (15/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EDUARDO CRAVO Procurador: Marilisi Milene Alves Pereira Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

15.07.2025

RPI 2845

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que o presente sinal foi protocolado por pessoa física e reivindicado para assinalar o comércio de uma variedade de itens de segmentos amplamente distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

24.04.2025

RPI 2833

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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