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Brasilien938591908

Justiça Legal

A. A. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoKlasse 35Kombinierte Marke
Justiça Legal

Verfahrensstand beim INPI

Offener Amtsbescheid
  1. Prüfung

Das INPI hat zu dieser Anmeldung einen Bescheid erlassen. Wird er nicht fristgerecht beantwortet, wird die Anmeldung eingestellt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.929.1.429.1.327.5.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAuxílio em gestão de negóciosGerenciamento de banco de dadosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços de processamento de dados [funções de escritório]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15.04.2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009