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Brasilien938515950

WOON

A. W. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 3Kombinierte Marke
WOON

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.11.1.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

CosméticosPreparações não medicamentosas para cuidados com a peleTônicos de peleSoros de belezaLoções para a peleHidratantes faciaisCremes cosméticosGéis de belezaGéis de massagem que não sejam para uso medicinalÓleos essenciaisMáscaras de belezaMáscaras de gel para os olhosAdesivos contendo preparações não medicamentosas para cuidados da pelePreparações de colagénio para ffns cosméticosPomadas para uso cosméttcoAlmofadas cosméticasAlmofadas de limpeza impregnadas com cosméticosLimpadores de peleLimpadores de espuma para uso pessoalPreparações não medicamentosas para cuidados da pele, nomeadamente, peelingsEsfoliantes para ffns cosméticosSabonete para a peleSabonetes cosméticosSabonetes de banhoProdutos de limpeza para fins de higiene pessoal íntima, não medicamentososTecidos cosméticos pré-umedecidosTecidos impregnados com um limpador de pelePreparações cosméttcas para banhosPreparações cosméttcas para o cuidado da boca e dos dentesPreparações cosméttcas para o cabelo e couro cabeludoPreparações para cuidados com os cabelosPreparações para penteadosPreparações depilatóriasTônicos capilaresShampoos para cabelosEnxágues de cabeloCondicionadores de cabeloMáscaras capilaresÓleos capilaresPreparações para coloração do cabeloPreparações de remoção de cor para cabelosPreparações cosméticas capilares

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

06.10.2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

07.07.2026

RPI 2896

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15.04.2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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