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Brasilien938288016

DOURÁ

M. L. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de gomaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio [através de qualquer meio] de sabõesComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

06.10.2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

14.07.2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08.04.2025

RPI 2831

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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