IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2902
18.08.2026
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
DAY BY DAY
ST13
BR500000937745251Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Keine Vertreterdaten.
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 21
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
3 Veröffentlichungen gefunden
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2902
18.08.2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2890
26.05.2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2823
11.02.2025
Weitere Marken von J. J. (pessoa física)
Marken in Klasse 21
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.