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Brasilien937053201

SHARK SHIBA

M. M. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Consultoria em gestão de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Pesquisa em negóciosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

06.10.2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

07.07.2026

RPI 2896

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação ao serviço especificado comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10.12.2024

RPI 2814

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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