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Brasilien936612916

Doing Nothing Club

R. M. (pessoa física)

Em exame de méritoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Prüfung

Am 05.11.2024 veröffentlicht, wartet die Anmeldung auf die Sachentscheidung des INPI: Stattgabe oder Zurückweisung.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioAvaliações de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosEdição de texto publicitárioEstudos de marketingMarketingPropagandaProvimento de informações de negóciosPublicidadeServiços de assessoria em gestão de negócios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

18.08.2026

RPI 2902

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260354056 (16/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RONY MEISLER Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22.04.2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05.11.2024

RPI 2809

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009