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Brasilien936610034

DESCONTOS DO PIG

M. F. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Clube de descontosAdministração, Assessoria e Informação de clube e cartão de afinidade que oferece descontos e cashbackemissão e distribuição de cartões de benefícios que dão acesso a vantagens no preço de determinados produtos e serviçoprogramas de cartão de pontuaçãoprovimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviçointermediação de negócios e comercialPromoção de Venda para Terceiros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

14.07.2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22.04.2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05.11.2024

RPI 2809

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009