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Brasilien936359889

BOLEIROS FUTEBOL CLUBE

E. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 41Kombinierte Marke
BOLEIROS FUTEBOL CLUBE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen26.05.26

Die Anmeldung wurde am 26.05.2026 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Aluguel de equipamento de jogosArbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoCronometragem de eventos desportivosEducação físicaLocação de espaços para prática de esporteOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de competições esportivas eletrônicasOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de instalações desportivasServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaTreinamento prático [demonstração] (da classe 41)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

26.05.2026

RPI 2890

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15.10.2024

RPI 2806

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009