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Brasilien935807888

MR. KONG

W. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoKlasse 3Kombinierte Marke
MR. KONG

Verfahrensstand beim INPI

Offener Amtsbescheid
  1. Prüfung

Das INPI hat zu dieser Anmeldung einen Bescheid erlassen. Wird er nicht fristgerecht beantwortet, wird die Anmeldung eingestellt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.02.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.123.1529.1.829.1.6

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Cera para bigodeCera para depilaçãoCosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Loções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaPerfumesPomadas para uso cosméticoProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSabonete antitranspiranteSabonete para barbearTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosXampus*

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

18.02.2026

RPI 2876

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03.09.2024

RPI 2800

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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