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Brasilien935522271

SEIZE

F. J. (pessoa física)

Deferimento do pedidoKlasse 43Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SEIZE

Verfahrensstand beim INPI

Eintragungsgebühr ausstehend
  1. Eintragung

Dem Antrag wurde am 03.11.2026 vom INPI stattgegeben. Die Eintragungsgebühr muss bis zum 02.01.2027 gezahlt werden, damit die Eintragung erfolgt.

Frist zur Zahlung der Eintragungsgebühr:02.01.2027(noch 59 Tage)

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.11.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasReservas de acomodações temporáriasServiços de acomodação, em casas, para turistas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

03.11.2026

RPI 2913

Deferimento do pedido

IPAS029

24.02.2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

13.08.2024

RPI 2797

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009