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Brasilien935044337

IUKI

EXITO PUBLICIDADE LTDA ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 35Kombinierte Marke
IUKI

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen21.01.26

Die Anmeldung wurde am 21.01.2026 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosServiços de assessoria em gestão de negócios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

21.01.2026

RPI 2872

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930889290 (YUKÊ) e 934260664 (YUK?S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925147346 (YUKÊ COMUNICAÇÃO) e Processo 919481515 (YUKI SUSHI DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09.07.2024

RPI 2792

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009