TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien934595674

MALHAS S.A

ANTÔNIO SIRLEU PAGANI DA SILVA 05349439693

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen25.11.25

Die Anmeldung wurde am 25.11.2025 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

01.09.2026

RPI 2904

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850260032069 (23/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTÔNIO SIRLEU PAGANI DA SILVA 05349439693 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.03.2026

RPI 2879

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260032069 (23/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTÔNIO SIRLEU PAGANI DA SILVA 05349439693 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

25.11.2025

RPI 2864

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "MALHAS S.A." sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28.05.2024

RPI 2786

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009