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Brasilien933706677

B12MED

OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 5Kombinierte Marke
B12MED

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen17.03.26

Die Anmeldung wurde am 17.03.2026 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos para uso humanoSuplementos alimentares para seres humanos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

17.03.2026

RPI 2880

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

23.12.2025

RPI 2868

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250506996 (05/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR] Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

16.09.2025

RPI 2854

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.

19.03.2024

RPI 2776

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009