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Brasilien932903312

BOYTI

JOSEMAR L. DE SOUZA & CIA LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

BOYTI

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft13.01.36

Die Marke wurde am 13.01.2026 eingetragen und ist bis 13.01.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:13.01.2036

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

24.15.729.1.827.1.127.5.927.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio varejista e atacadista de computadores, notebooks, periféricos e peças de informáticaComercialização online de produtos de informática por meio de e-commerce próprio e marketplacesVenda de equipamentos para acesso remoto a sistemas e servidoresPlanejamento e execução de estratégias de marketing digital para empresas de tecnologia

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

13.01.2026

RPI 2871

Concessão de registro

IPAS158

14.10.2025

RPI 2858

Deferimento do pedido

IPAS029

15.07.2025

RPI 2845

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, apresente, com base no art. 128 §1º da LPI, documentação que comprove de forma inequívoca o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos, entre eles "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", atividade proibida no Brasil. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens ilícitos e/ou incompatíveis com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

26.12.2023

RPI 2764

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009