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Brasilien932469876

Saideira

WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 33Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen03.06.25

Die Anmeldung wurde am 03.06.2025 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Bebida energética alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]VinhoVinho de fruta

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

27.01.2026

RPI 2873

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250411163 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS Procurador: Bruna Roberta Silva Costa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

14.10.2025

RPI 2858

Exigência de conformidade

IPAS192

Protocolo: 850250411163 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS Procurador: Bruna Roberta Silva Costa Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é a procuradora que consta do formulário da petição de recurso. Deve o usuário reapresentar a procuração. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).

03.06.2025

RPI 2839

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820021776 (SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14.11.2023

RPI 2758

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009