IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2895
30.06.2026
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000932201202Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Keine Vertreterdaten.
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 21
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2895
30.06.2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800250254155 (03/07/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NARCISO MAIA TECIDOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.
RPI 2882
31.03.2026
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800250254155 (03/07/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NARCISO MAIA TECIDOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 370,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2868
23.12.2025
Deferimento do pedido
RPI 2834
29.04.2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2756
31.10.2023
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 20.915.587/0001-76 · VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
5 filmes publicitários · 2017–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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Kontinuierlicher Markenschutz
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