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Brasilien931042020

PeloPet

R. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 3Kombinierte Marke
PeloPet

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.1.82.9.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoCondicionador para uso em animalCosméticos para animaisDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalDesodorizante para animais de estimaçãoPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaSabão para animal de estimaçãoTalco para a higiene animalXampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

30.06.2026

RPI 2895

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

07.04.2026

RPI 2883

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07.11.2023

RPI 2757

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230444132 de 15/09/2023

01.08.2023

RPI 2743

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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