08.09.2026
RPI 2905
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove que, na data do depósito, o requerente exercia efetiva e licitamente as atividades relativas a 'Empréstimos [financiamento]', 'Factoring', 'Financiamento de leasing', 'Seguros de vida', 'Serviços bancários', 'Serviços de agências de cobranças de dívidas', 'Serviços de agências de crédito', 'Serviços de cobrança financeira' e 'Serviços de financiamento', tendo em vista que o pedido foi depositado por pessoa física e que os serviços reivindicados suscitam fundada dúvida quanto ao atendimento ao § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. A documentação deve identificar o requerente e demonstrar o exercício das atividades na data do depósito. Alternativamente, apresente especificação com a exclusão dos itens cuja prestação lícita e efetiva não possa ser comprovada, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado. A condição de sócio de pessoa jurídica que exerça as atividades não comprova o exercício da atividade pela pessoa física requerente. Alterados os elementos nominativos de "TrustHub" para "Trust com você", tendo em vista que devem prevalecer os elementos presentes na figura apresentada.