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DISRUPTIVA

CHRONOS SOLUÇÕES EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 35Kombinierte Marke
DISRUPTIVA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen10.12.24

Die Anmeldung wurde am 10.12.2024 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.12.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.5.827.7.2527.5.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingDesenvolvimento de conceitos de marketingDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingEstudos de marketingMarketingMarketing direcionado

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

10.12.2024

RPI 2814

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926083864 (DISRUPTIVA SOLUÇÕES EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E VENDAS CONSULTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11.07.2023

RPI 2740

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009