IPAS158
Concessão de registro
RPI 2903
25.08.2026
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000930581377Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 25.08.2026 eingetragen und ist bis 25.08.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:25.08.2036
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
RPI 2903
25.08.2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira
RPI 2901
11.08.2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2832
15.04.2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.
RPI 2810
12.11.2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2738
27.06.2023
Weitere Marken von M. P. (pessoa física)
Kontinuierlicher Markenschutz
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