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Offizielle Daten des INPI

EYE DOCTOR

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Registro de marca em vigorTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

EYE DOCTOR

ST13

BR500000930581377

Klasse

35

Anmeldung

930581377

Registrierung

930581377

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung26.05.23
  2. Veröffentlichung27.06.23
  3. Prüfung
  4. Stattgabe11.08.26
  5. Eintragung25.08.26
  6. In Kraft25.08.36

Die Marke wurde am 25.08.2026 eingetragen und ist bis 25.08.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.08.2036

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

5

Letzte Aktualisierung

25.08.2026

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

26.05.2023

Registrierungsdatum

25.08.2026

Ablaufdatum

25.08.2036

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

Produtos e/ou Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA FÍSICA

Sitz des Inhabers

SP, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

M. P. (pessoa física)

Vertreter

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2903

25.08.2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

RPI 2901

11.08.2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2832

15.04.2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2810

12.11.2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27.06.2023

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die EYE DOCTOR oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.